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C190 – Convenção (nº 190) sobre Violência e Assédio, 2019 / Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Genebra, 108ª sessão da CIT (21 de Jun 2019)
Instituição: OIT – Organização Internacional do Trabalho
Acesse o Projeto:

https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_831984/lang–pt/index.htm
https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_729459.pdf
Formato:  Jurídico
Descrição:

O principal avanço desta convenção é uma definição jurídica internacional para conceitos que por vezes ficavam confusos ou têm divergentes definições em diferentes especialidades do conhecimento ou jurisdições, como assédio moral vs. assédio sexual, entre outros. A Convenção soluciona a questão por não criar uma diferença jurídica entre violência e assédio, tratando-os em conjunto. O documento estabelece o conceito formal de violência e assédio como “uma variedade de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou sua ameaça (…) que sistematicamente ou isoladamente (…) visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos”. O conceito geral ainda inclui a “violência ou assédio baseados em gênero”. Em outras palavras: violência e assédios são comportamentos / práticas / ameaças que (i) causam, (ii) podem causar ou (iii) tem por objetivo causar danos: (a) físicos, (b) psicológicos, (c) sexuais e/ou (d) econômicos. Vale tanto para atos isolados quanto para práticas sistêmicas. Definições segundo: https://jus.com.br/artigos/91732/entenda-a-mais-nova-convencao-da-oit-em-vigor-internacionalmente-a-c190-sobre-violencia-e-assedio-no-ambiente-de-trabalho#_ftn4

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